Recentemente nos deparamos com um trágico acidente na Flórida, o colapso parcial da Champlain Tower em Surfside e a posterior implosão de 100% do complexo. Fato este que infelizmente não é algo isolado aqui no Brasil, e infelizmente, ocorre com frequência. Se você fizer uma busca rápida na internet achará casos reais, por exemplo esta notícia aqui.

Na mesma internet, se você procurar por indenizações ou responsabilização dos culpados, no Brasil você se deparará com informações relatando que não foram localizados os responsáveis ou culpados, bem como apontamentos demonstrando a falta de interesse econômico como uma das causas do colapso de prédios. É claro, como não poderia ser diferente, ocupações irregulares, construções clandestinas, falhas na construção, manutenção e o nosso famoso jeitinho brasileiro, ou aquela ideia que têm coisas que somente acontecem com os outros, são fatores relacionados aos colapsos. Obviamente aqui não é uma opinião técnica de engenharia e sim constatação das informações compiladas, sem qualquer pretensão de definir a causa do evento, até mesmo porque o que eu ofereço é uma reflexão a respeito do seguro para Condomínios e seus Administradores / Síndicos.

Recentemente abordei a necessidade de olharmos para os seguros e estrutura das apólices de Responsabilidade Civil de Condomínios e principalmente dos Síndicos durante uma “live”, e ofereci a oportunidade do mesmo debate durante aula em curso gratuito, onde abordei a reflexão relacionada à falta de conhecimento e interesse dos moradores ou trabalhadores de um edifício voltados ao seguro de responsabilidade e a oportunidade dos corretores em aprofundar os estudos e soluções para seus clientes e para si mesmo. Afinal crescimento populacional e segurança corroboram com aumento de moradores e escritórios em condomínios.

Retomando o caso do colapso na Florida, abaixo transcrevo comentários extraídos da página Businees Insurance a respeito do posicionamento do Juiz americano, você observará que por lá a apólice de seguros já é parte do processo na fase inicial de avaliação. Todos possuem apólices. Este tema é tão interessante para seguro de RC que observamos no modelo americano a presença de apólices primárias e apólices em excesso. Vejam, eu menciono o modelo americano por entender que os EUA são um dos principais berços do seguro de RC. Apresentar uma apólice primaria pode ser também uma boa estratégia de defesa #ficaadica.

Você pode encontrar outros comentários meus a respeito do avanço das ações cíveis no Brasil e influência no seguro RC. Eu tenho observado que os pedidos nos judiciários avançam rapidamente, e me arrisco a dizer que estamos convivendo com a judicialização generalizada, pois o acesso ao judiciário é rápido, online e a OAB (Ordem dos Advogados Brasil) corroborando com a prática, recentemente flexibilizou a atuação dos Escritórios e Advogados nas redes sociais, mas claro, sem captar clientes. Ao contrário do que ocorre nos Estados Unidos (USA), por aqui a atuação nas redes será dentro dos limites de “lives”, palestras e outras formas, porém, vamos deixar isto para outra publicação e observar nossos amigos advogados atuando nas redes.

Comentário da corte:
O prédio do condomínio Surfside, Flórida, que desabou na semana passada, tinha US $ 48 milhões em cobertura total de propriedade e responsabilidade, o que seria “inadequado” para compensar totalmente a todos, disse um juiz do circuito de Miami-Dade.

Em uma reunião online na quinta-feira, o juiz Michael Hanzman foi informado por advogados da associação de condomínios Champlain Towers South que eles estavam cientes de apenas $ 30 milhões em seguro de propriedade e $ 18 milhões em cobertura de responsabilidade, de acordo com um segmento postado online pelo Miami Herald.

E ainda disse
“Parece que, para as reivindicações de danos materiais e de danos e morte, haverá um total de US $ 48 milhões, o que obviamente será insuficiente para compensar a todos na extensão de seus danos”, disse o juiz Hanzman. “Não sei se há reclamações de terceiros. Talvez haja, talvez não, mas certamente estamos lidando com um pote limitado no que diz respeito às seguradoras ”, disse ele.

Na mesma reportagem é abordada a preocupação dos Subscritores Americanos e o esforço de muitos deles em entender e pesquisar a causa desse fatal acidente, obviamente visando o bem-estar e segurança da comunidade, mas também, visam a questão atuarial e questionam se os modelos de subscrição estão adequados ao risco dos condomínios / prédios. Eu sei que no Brasil não temos riscos de terremotos e catástrofes naturais que possam colapsar um edifício, pelo eu não me deparei com um sinistro de tal magnitude até o presente momento, talvez seja por isto que não temos uma cobertura “full” (total) para desmoronamento de um prédio ou seu colapso por qualquer causa.

Conversando com alguns amigos e olhando a apólice de seguro do condomínio eu não me deparei com uma cobertura que ampare o colapso do prédio. Um amigo relatou que levantou o tema (após assistir minha live) durante a reunião de Condomínio e seus vizinhos demonstraram preocupação ao perceber a possibilidade de uma perda de tal magnitude sem seguro. No caso dele, em particular, há um limite de R$ 1 milhão para desmoronamento.

Pensando em RC e histórico de danos ocorridos em condomínios no Brasil, seja por colapso ou outras causas, a perda de vidas, danos diretos, danos indiretos e suas consequências são severas. Um tema de interesse público e, de certa forma, muito mais individual, a falta de atenção, regras, investimentos, manutenção, tecnologia, conhecimento e outras tantas outras que poderíamos elencar aqui, isso nos coloca diariamente em riscos que as vezes não mapeamos. O convite é para você refletir a respeito do seu seguro e o que você verifica como necessário.

No caso ocorrido no exterior houve a implosão de todo o complexo para evitar um dano maior, a título de prevenção e redução dos danos. Como será que tal situação seria amparada por aqui pensando no que diz nosso Código Civil Art.779. O risco do seguro compreenderá todos os prejuízos resultantes ou consequentes, como sejam os estragos ocasionados para evitar o sinistro, minorar o dano, ou salvar a coisa. As vezes há um pouco polemica na aplicação de tal artigo dentro dos clausulados, mas vale lembrar tratar-se de uma lei e não de clausulado de seguro. No exemplo tratado, a implosão foi após evento, porém preservando vidas.

Você provavelmente deve residir, trabalhar, caminhar, passear por locais que tenham condomínios e pode estar no local errado na hora errada. Ah! Para não perder a oportunidade eu quero mencionar que a perda experimentada, quando nos atinge diretamente, tem outro peso e senso de emergência na reparação do dano. Esses são casos que vemos no dia a dia, a exemplo de quedas de elevadores com mãe e filho, quedas de objetos de janelas, aliás no LinkedIn tem uma publicação de minha autoria onde abordo o fato de uma Seguradora caçar uma forma de declinar um dano causado a um veículo, decorrente de queda de objeto, pasmem, com indenização declinada e que o corretor pagou do próprio bolso para não ficar em mal lençois com seu cliente e não queimar a imagem do seguro por aqui. Reparem, não eram os 48 milhões e sim 9 mil Reais. Incrível a nossa oportunidade de evolução do mercado.

Para os síndicos profissionais, proativos ou voluntários, bem como os moradores que atuam como Conselheiros nos condomínios fica aqui a dica para estudarem as suas apólices de Responsabilidade do Síndico e do Condomínio. E quem sabe até elaborar apólices de seguros de vida para os condôminos ou produto de vida para os moradores, afinal o Condomínio estabelece o vínculo e você bem orientado pode fazer muita algo em prol de suas apólices. Certeza absoluta de que a morte de Empregado no Condomínio é de sua responsabilidade.

Como podem notar a proposta é trazermos para discussão temas relevantes de Responsabilidade Civil como serviços e produtos correlatos, em busca da solução com base em fatos. Se ficou interessado nos procure para seguirmos com os debates e soluções.

por Marcio Guerrero, especialista em Responsabilidade Civil da MGU Capital